Entenda a diferença entre a Pericia Contábil e a Confecção de Cálculos Judiciais


A perícia contábil e os cálculos judiciais são atividades distintas que desempenham papéis importantes no contexto jurídico. Embora ambos estejam relacionados aos aspectos financeiros e contábeis de processos judiciais, suas finalidades e métodos de atuação são diferentes.

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 10/10/2020      Atualização: 20/12/2021

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Pericia Contábil e Cálculos Judiciais

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A perícia contábil e os cálculos judiciais são atividades distintas que desempenham papéis importantes no contexto jurídico. Embora ambos estejam relacionados aos aspectos financeiros e contábeis de processos judiciais, suas finalidades e métodos de atuação são diferentes.

A perícia contábil é uma atividade realizada por profissionais contadores habilitados e especializados na área. Seu objetivo é fornecer laudos técnicos contábeis para subsidiar decisões judiciais.

O perito contábil é designado pelo juiz e atua de forma imparcial, examinando documentos, registros contábeis e financeiros, realizando análises e avaliações necessárias para esclarecer questões contábeis, financeiras e patrimoniais. Sua expertise é fundamental para avaliar situações complexas, identificar fraudes, calcular danos materiais, entre outros aspectos relevantes para o processo judicial.

Já os cálculos judiciais são elaborados para quantificar valores a serem pagos ou recebidos em decorrência de uma decisão judicial. Essa tarefa pode ser desempenhada por diferentes profissionais, como advogados, assistentes técnicos, contadores, economistas, peritos e especialistas na área financeira.

Os cálculos judiciais envolvem a aplicação de fórmulas, normas legais e critérios específicos definidos pelo ordenamento jurídico para determinar valores monetários, como indenizações, correções monetárias, juros, honorários advocatícios, entre outros.

Assim, apesar da perícia contábil e os cálculos judiciais serem duas atividades distintas, estão relacionadas no âmbito do sistema judicial. Vamos entender a diferença entre elas.


1. Perícia Contábil


A perícia contábil é uma atividade técnica realizada por um profissional especializado em contabilidade, conhecido como perito contábil. Essa perícia tem como objetivo analisar e fornecer pareceres técnicos sobre questões contábeis, financeiras e econômicas em casos que envolvem litígios judiciais ou arbitragens.

O perito contábil é nomeado pelo juiz ou solicitado pelas partes envolvidas no processo para realizar uma investigação detalhada, com base em documentos contábeis e financeiros relevantes. O perito contábil examina as evidências, analisa os registros financeiros e contábeis, e emite um laudo técnico com suas conclusões e recomendações. Essas conclusões podem ser utilizadas como subsídio para a tomada de decisões judiciais.

Conceitualmente a Perícia contábil pode ser definida como Atividade técnica e cientifica realizada por profissional habilitado mediante análise de fatos contábeis com o objetivo de emitir uma opinião clara acerca da verdade real do que foi analisado sendo ao final dos trabalhos materializada em um Laudo ou Parecer Pericial.

Passemos a análise individualizada dos elementos essenciais e estruturais da perícia contábil.


1.1 - ATIVIDADE TÉCNICA E CIENTÍFICA


A perícia contábil não é qualquer atividade. É uma a atividade de natureza técnica e cientifica com metodologia e rigor técnico próprios da ciência da contabilidade. Nos remete a própria natureza cientifica da contabilidade que é construída a partir de um conjunto conhecimentos sistematizado e estruturado.


1.2 - PROFISSIONAL HABILITADO


A habilitação requerida aqui se ramifica em duas ordens, a primeira diz respeito a habilitação profissional objetiva posto que basta cumprir os requisitos previstos na legislação profissional para ter o título de perito.

O artigo 12 do Decreto-Lei 9.295 de 27 de maio de 1946 dispõe que somente poderão exercer a profissão de contador após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

Por sua vez, a NBC PP 02 de outubro de 2016 estabeleceu um outro requisito para o exercício da atividade pericial. Este requisito consiste na prova de Qualificação Técnica para os profissionais que desejam atuar como perito contábil e pretendem adquirir o registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O segundo tipo de habilitação é a habilitação técnica, portanto de ordem subjetiva, pois decorre da capacidade e conhecimento do profissional acerca do objeto periciado. Neste ponto a habilitação técnica se harmoniza com o próprio conceito de perito quando diz que o perito é a pessoa que tem conhecimento.

Assim, para atuar como perito contábil seja em demandas judiciais ou extrajudiciais o profissional deve ser habilitado profissionalmente atendendo aos requisitos objetivos da profissão contábil e ainda ser habilitado tecnicamente possuindo os conhecimentos necessários para o exercício da atividade pericial.

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2. Cálculos Judiciais


Os cálculos judiciais referem-se à atividade de quantificação de valores econômicos, financeiros ou patrimoniais envolvidos em um processo judicial. Esses cálculos podem abranger diversas áreas, como cálculo de indenizações, cálculo de juros, atualização monetária, cálculo de pensões alimentícias, entre outros.

Os cálculos judiciais podem ser realizados tanto pelo perito contábil, quando a matéria envolver questões contábeis, quanto por outros profissionais especializados em cálculos financeiros e econômicos, como economistas ou especialistas em cálculos judiciais.

Esses cálculos são realizados com base em critérios estabelecidos pela legislação vigente, jurisprudência e orientações do juiz responsável pelo caso.

Os cálculos judiciais desempenham um papel essencial para o provisionamento e contingenciamento de demandas judiciais. Por meio de análises precisas e criteriosas, é possível estimar os valores envolvidos em processos judiciais em andamento ou potenciais, permitindo que empresas e instituições provisionem recursos financeiros adequados para possíveis desfechos dessas demandas.

Essa prática contribui para a previsibilidade do passivo trabalhista e para uma gestão mais eficiente dos riscos financeiros. Além disso, os cálculos judiciais embasam estratégias jurídicas e negociações, proporcionando subsídios técnicos para a tomada de decisões por parte dos advogados e seus clientes.

O mercado de trabalho para profissionais que atuam com a confecção de cálculos judiciais para advogados, escritórios de advocacia e empresas é amplo e demanda conhecimentos específicos.

A atuação nessa área requer habilidades técnicas, conhecimento da legislação vigente, domínio de ferramentas computacionais e atualização constante sobre as normas e jurisprudências aplicáveis aos cálculos judiciais.

Profissionais com formação em contabilidade, direito ou áreas correlatas têm boas oportunidades de trabalho nesse campo, podendo atuar como consultores independentes, peritos judiciais, assistentes técnicos ou integrantes de equipes especializadas.

Em resumo, a perícia contábil é uma atividade mais abrangente, que envolve a análise técnica de questões contábeis e financeiras em um processo judicial, enquanto os cálculos judiciais são específicos para a quantificação de valores econômicos, financeiros ou patrimoniais relacionados a um caso em específico.

A perícia contábil e os cálculos judiciais desempenham papéis distintos no contexto jurídico, sendo realizados por profissionais habilitados e com conhecimentos específicos. Ambas as atividades possuem relevância fundamental para a justa resolução de litígios, provendo informações técnicas e valores monetários necessários para embasar decisões judiciais e subsidiar estratégias jurídicas e financeiras.

Edmilson Galvão

Autor:

Edmilson Galvão - Advogado | Contador

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