Incidência de Imposto de Renda sobre Verbas Judiciais: Entenda as Regras e Exceções


A incidência de Imposto de Renda (IR) sobre verbas judiciais é um tema que gera dúvidas e requer atenção por parte dos beneficiários desses valores. Neste texto, esclareceremos as regras gerais e as exceções relacionadas à tributação do IR sobre verbas judiciais.

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 10/10/2020      Atualização: 20/12/2021

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Imposto de Renda sobre Verbas Judiciais

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A incidência de Imposto de Renda (IR) sobre verbas judiciais é um tema que gera dúvidas e requer atenção por parte dos beneficiários desses valores. Neste texto, esclareceremos as regras gerais e as exceções relacionadas à tributação do IR sobre verbas judiciais.

Em termos gerais, as verbas judiciais estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda, conforme previsto na legislação tributária brasileira. A Receita Federal considera essas verbas como acréscimos patrimoniais passíveis de tributação, assim como outras fontes de renda.

Em geral, as verbas judiciais podem ser classificadas em dois tipos principais: as verbas de natureza indenizatória e as verbas de natureza remuneratória. A tributação do Imposto de Renda pode variar dependendo da natureza da verba.

Verbas indenizatórias: São aquelas que têm caráter compensatório, visando reparar um dano ou prejuízo sofrido pela parte. Exemplos comuns são indenizações por danos morais, danos materiais, acidentes de trabalho, entre outros. Em geral, essas verbas não são tributáveis pelo Imposto de Renda.

Verbas remuneratórias: São aquelas que têm natureza salarial ou se assemelham a rendimentos de trabalho. Por exemplo, salários, férias, décimo terceiro salário, horas extras, entre outros. Essas verbas são consideradas rendimentos tributáveis e, portanto, podem estar sujeitas à incidência do Imposto de Renda.


1. Exceções à Incidência de Imposto de Renda


No entanto, existem algumas exceções importantes em relação à tributação do Imposto de Renda sobre verbas judiciais. São elas:

  • 1. Reposição de Ato Ilícito: Quando a verba judicial decorre de uma indenização por danos morais ou materiais decorrentes de ato ilícito, o valor recebido está isento de Imposto de Renda. Essa isenção se baseia no entendimento de que a reparação por danos não deve ser considerada como acréscimo patrimonial.
  • 2. Parcelas de natureza indenizatória: Certas verbas judiciais têm caráter indenizatório, como aquelas relacionadas a ações trabalhistas ou previdenciárias. Nesses casos, a parcela indenizatória específica não é tributada pelo Imposto de Renda, enquanto os valores referentes a juros e correção monetária podem estar sujeitos à tributação.
  • 3. Aposentadoria: Caso a verba judicial seja destinada a complementar a aposentadoria ou pensão do beneficiário, ela pode estar sujeita a regras específicas de tributação, dependendo da situação individual e do regime previdenciário aplicável.
  • 4. Doenças Graves: Em casos de moléstias graves previstas em lei, como câncer, AIDS, doenças cardíacas, entre outras, os valores recebidos em virtude dessas doenças podem ser isentos de imposto de renda.

Confira também:


2. IN 1.500/2014 da RFB e Verbas Judiciais


A Instrução Normativa 1.500/2014 da RFB estabelece as regras para a tributação dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), incluindo as verbas judiciais. Segundo a norma, os rendimentos decorrentes de decisões judiciais, homologações de acordos ou outros atos equivalentes, que seriam recebidos de forma parcelada ao longo do tempo, podem ser pagos de maneira acumulada.


3. Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)


Os RRA são rendimentos que, por determinação judicial ou acordo, são recebidos de uma única vez, mesmo que se refiram a períodos anteriores. Esses rendimentos são tributados separadamente, utilizando uma tabela específica que leva em consideração o montante total recebido e o ano-calendário em que ocorreu o direito à percepção.

O beneficiário das verbas judiciais é responsável pelo cumprimento de suas obrigações tributárias. Assim, é fundamental que o valor recebido seja informado corretamente na declaração de Imposto de Renda, conforme as orientações da Receita Federal. O não cumprimento das obrigações pode acarretar em multas e problemas futuros com o Fisco.


4. Conclusão


A incidência de Imposto de Renda sobre verbas judiciais segue regras gerais de tributação, mas também apresenta exceções específicas, como a reposição de ato ilícito e parcelas indenizatórias. É importante que os beneficiários dessas verbas estejam cientes das regras e exceções aplicáveis, buscando orientação profissional quando necessário. Assim, é possível cumprir as obrigações tributárias de forma correta e evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Edmilson Galvão

Autor:

Edmilson Galvão - Advogado | Contador

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