Ouça este post em áudio!
O Planejamento Previdenciário ou também chamado de planejamento da aposentadoria é um estudo detalhado de todos os aspectos relevantes e necessários para a obtenção da aposentadoria de natureza voluntária do cidadão e tem por objetivo buscar concessão da melhor aposentadoria ou melhor bnefício seja de forma imediata ou ainda em um futuro próximo.
Dessa forma, o Planejamento Previdenciário corresponde a um conjunto de análises de toda a vida laborativa do segurado com o objetivo de identificar quais são os melhores caminhos para que o trabalhador obtenha a sua aposentadoria com maior valor (benefício mais vantajoso) dentro do menor tempo possível.
Assim, o objetivo da realização do Planejamento Previdenciário ou planejamento da aposentadoria será sempre a a obtenção da melhor aposentadoria para o segurado, dentro da legalidade, adequando as expectativas do individuo com as possibilidades decorrentes do seu historico contributivo e laboral ao longo de sua vida.
O Planejamento Previdenciário pode ser realizado tendo como meta a concessão imediata da aposentadoria ou então para uma aposentadoria futura.
No caso da aposentadoria imediata o que se busca são formas para aumentar a renda da aposentadoria sempre de forma legal. Já no caso de uma aposentadoria futura o Planejamento Previdenciário busca realizar projeções indicando quais as melhores opções conforme a necessidade do segurado.
1 – Vantagens do Planejamento Previdenciário
Duas palavras chaves resumem as vantagens e benefícios da realização de um Planejamento Previdenciário: PREVISIBILIDADE e SEGURANÇA.
Uma correta análise previdenciária permite ainda ao segurado se antecipar a eventuais problemas para requerer a sua aposentadoria como por exemplo a necessidade de comprovar vínculos ou mesmo a necessidade de Averbação de Tempo de Contribuição de algum tempo que ainda não foi reconhecido orgão de previdência
O Planejamento Previdenciário fornece respostas para as seguintes perguntas:
- Como posso obter a melhor aposentadoria?
- Com qual valor vou me aposentar?
- Qual o momento ideal para me aposentar?
- É possível melhorar a minha aposentadoria?
- A Reforma da Previdência me afeta de alguma forma?
Um processo administrativo de aposentadoria bem feito permite também a concessão da aposentadoria ocorra também de forma mais rápida já que os servidores dos orgãos de previdência social terá menor dificuldade na análise do pedido.
A seguir veremos de forma detalhada as principais vantagens de se realizar oo Planejamento Previdenciário.
2 – 1. Vantagem 01 - Identificar a Necessidade de realizar o Acerto do CNIS
O extrato previdenciário, mais conhecido pelo sigla CNIS e que siginifica Cadastro Nacional de Informações Sociais, é o principal documento para quem deseja se aposentar ou apenas saber como está a situação perante as contribuíções recolhidas para o Regime Geral de Previdência - RGPS administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em relação ao seu tempo de contribuição e registro dos vínculos de trabalho.
É no extrato previdenciário onde deve constar todas as informações da vida laboral e contributiva, ou seja, nesse extrato deve conter todos os vínculos empregatícios, contribuições e valores referentes aos vínculos, bem como as contribuições vertidas de forma autônoma pelo próprio segurado como contribuinte individual ou facultativo.
É principalmente com base no CNIS que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS calcula o tempo de contribuição e o valor da aposentadoria dos segurados.
O segurado deve ficar atento ao que consta no seu CNIS, pois no caso de divergência ou pendência é necessário regularizar o quanto antes para evitar problemas na hora de se aposentar e levar a atrasos indesejados.
Assim, a realização de um bom Planejamento Previdenciário irá permitir ao segurado identificar as seguintes divergências no seu CNIS:
O CNIS e também diversos outros documentos necessário para realização de um Planejamento Previdenciário podem ser retirados através do Portal do MEU INSS mediante cadastro de login e senha.
3 – 2. Vantagem 02 - Identificar a Possibilidade de Aumentar o Tempo de Contribuição
A legislação previdenciária brasileira elenca de forma totalmente legal diversas possibilidades que permitem ao segurado aumentar o seu tempo de contribuição. Entretanto, devido a complexidades das leis em matéria da seguriade social no país, muitos segurados não se atentam a tais possibilidades.
As principais forma de aumento do tempo de contribuição do segurado são as seguintes:
- 2.2.1 - Recolhimento Retroativo
- 2.2.2 - Conversão de Tempo Especial em comum
- 2.2.3 - Inclusão de Período Trabalhado em Escola Técnica como aluno aprendiz
- 2.2.4 - Inclusão de Período Rural
- 2.2.5 - Inclusão de Vínculo Empregatício Reconhecido em Reclamação Trabalhista
- 2.2.6 - Inclusão de Período de Prestação de Serviço Militar
- 2.2.7 - Complementação das Contribuições recolhidas pelo Plano Simplificado de Previdência Social
A seguir vamos analisar cada uma das possibilidades acima descritas.
4 – 3. Identificar a Necessidade de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição
O artigo 130 do Decreto n. 3.048/1999 estabeleceu que o tempo de contribuição para o regime próprio de Previdência Social ou para o RGPS pode ser provado com certidão fornecida pela unidade gestora do regime próprio de previdência social ou pelo setor competente da administração federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, suas autarquias e fundações, desde que devidamente homologada pela unidade gestora do regime próprio, relativamente ao tempo de contribuição para o respectivo regime próprio de previdência social.
A Certidão de Tempo de Contribuição - CTC é o documento mediante o qual os diferentes sitesmas de Regimes de Previdência Social do país (Regime Geral e Regime Próprio) se comunicam entre sí para fins de concessão dos benefícios previdenciários aos segurados bem como para compensação das contribuições recolhidas.
É necessária a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC quando o segurado trabalhou e recolheu para um determinado orgão de previdência social mas deseja se aposentadr e utilizar as contribuiões recolhidas em outro regime.
Nesses casos, após a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição - CTC o segurado utiliza este documento para averbar o tempo de contriuição nele contido no Instituto de previdência que deseja se aposentar.
O § 9º do artigo da 40 da Consituição Federal de 1988 dispõe que, para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regime próprios de Previdência Social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.
Assim, a contagem recíproca de tempo de contribuição é a possibilidade de comunicabilidade dos tempos de contribuição na atividade privada, rural e urbana, com o do tempo de contribuição ou de serviços na administração pública, para efeito dos benefícios concedidos.
5 – 4. Identificar a Necessidade de Averbação de Tempo de Contribuição
O Planejamento Previdenciário possibilita ainda identificar se existe algum período de tempo de contribuição que deveria constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (Extrato Previdenciário) e que por alguma razão não consta.
Um exemplo bastante comum são as declarações de tempo em que o segurado estudou em escola técnica na condição de aluno aprendiz.
Outro exemplo diz respeito aos segurados que trabalharam como servidor público no exercício de cargo efetivo e que após requerer a Certidão de Tempo de Contribuição - CTC junto ao Regime Próprio de Previdência precisam averbar este tempo no Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
6 – Quem deve fazer o Planejamento Previdenciário?
O Planejamento Previdenciário ou da Aposentadoria permite ao segurado se antecipar a eventuais problemas lhe garantindo assim previsibilidade e segurança no momento de requerer o seu benefício previdenciário seja no Regime Geral de Previdencia Social ou mesmo, no caso dos servidores públicos com cargo efetivo, no Regime Próprio de Previdência.
7 – Documentos Necessários para realização do Planejamento Previdenciário
Os principais documentos para a realização de um Planejamento Previdenciário, de um modo geral, são os mesmos documentos necessários para requerimento das principais aposentadorias como a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Aposentadoria por Idade, a Aposentadoria Especial e a Aposentadoria Programada entre outras.
Em resumo podem ser listado os seguintes documentos:
- Documento de identificação válido e oficial com foto;
- Comprovante de Inscrrição Cadastral de Pessoa Física - CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteiras de Trabalho;
- Carnês de contribuição;
- GPS e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP;
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT
- Certidão de Escola Técnica anterior à 1998, se for o caso;
- Carteira de Reservista ou comprovante de prestação de serviço militar, se for o caso.
Evidentemente esta é lista é apenas exemplificativa de modo que a depender do caso concreto outros documentos podem se fazer necessário para a realização de um bom Planejamento Previdenciário.
8 – Estrutura do Planejamento Previdenciário
Assim, na contratação do serviço de Planejamento Previdenciáriosé essencial que o segurado obtenha os seguintes levantamentos e análises:
- 5.1 - Análise Geral e Identificação de Pendências
- 5.2 - Cálculo do Tempo de Contribuição
- 5.3 - Cálculo do Valor da Renda Mensal Inicial - RMI
- 5.4 - Análise do direito adquirido às regras anteiores à Reforma de 2019
- 5.5 - Análise das Regras de Transição da Emenda Constitucional de 103 de 2019
- 5.6 - Projeções e Simulações
Da mesma forma, o Planejamento Previdenciário também deve considerar a possibilidade do enquadramento do segurado na regra de transição da Aposentadoria Especial se for o caso.
A regra de transição da aposentadoria especialestá prevista no artigo 21 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e é aplicavél a todos os segurados que se filiaram ao Regime Geral de Previdência até 13 de novembro de 2019.
Confira também outros artigos sobre o tema:
A regra de transição estabelece uma pontuação equivalente a 66 pontos para quem trabalhou exposto durante 15 anos a agentes nocivos, 76 pontos para exposição de 20 anos e 86 pontos para exposição de 25 anos.
Os pontos são calculados somado a idade com o tempo de contribuição do segurado.
Assim, todos os segurados que já eram filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS até 13 de novembro de 2019, podem requerer a Aposentadoria Especial quando cumprido os seguintes requisitos:
|
Pontos (Idade + Tempo) |
Tempo de Exposição |
|---|---|
| 66 | 15 ANOS |
| 76 | 20 ANOS |
| 86 | 25 ANOS |
Para os segurados que se filiaram após 13 de novembro de 2019, aplicam-se as novas regras da Reforma da Previdência. A concessão da aposentadoria especial exige o cumprimento dos seguintes requisitos de idade mínima:
| Idade Mínima | Tempo de Exposição |
|---|---|
| 55 Anos | 15 ANOS |
| 58 Anos | 20 ANOS |
| 60 Anos | 25 ANOS |
Conforme visto no quadro acima, após a Reforma da Previdência de 2019, para a concessão da aposentadoria especial passou a ser exigido o requisito da idade para aqueles segurados que se filiaram após a vigência da Emenda Constitucional de nº 103/2019.
É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.
Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.
Com a realização de um bom Planejamento Previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.
Analise a capitalização antes de assinar.
Veja os Juros compostos aplicados no seu contrato.
juros sobre juros
simples e compostos
revisão contratual
Escrito por:
Artigos Relacionados
Ver todos
Liquidação de Sentença Previdenciária
A liquidação de sentença previdenciária corresponde a fase processual em que se apura o valor exato a ser pago ao autor de uma ação judicial.

Cálculo da RMI da Pensão por Morte
A Renda Mensal Inicial - RMI da pensão por morte é calculada com no valor da aposentadoria que o segurado instituidor da pensão recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.

Cálculo da RMI do Auxílio Acidente
Para calcularmos a Renda Mensal Inicial - RMI do auxílio-acidente, temos que primeiro calcular o seu respectivo salário de benefício.O salário de benefício é calculado segundo a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo conforme artigo 29, II da Lei 8.213 de 1991.

