OJ SDI-1· Cancelada
OJ SDI-1 nº 212
OJ SDI-1 nº 212
SERPRO. NORMA REGULAMENTAR. REAJUSTES SALARIAIS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NORMATIVA. PREVALÊNCIA (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 49 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Durante a vigência do instrumento normativo, é lícita ao empregador a obediência à norma coletiva (DC 8948/90), que alterou as diferenças interníveis previstas no Regulamento de Recursos Humanos. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
Ver fonte oficial SERPRO. NORMA REGULAMENTAR. REAJUSTES SALARIAIS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NORMATIVA. PREVALÊNCIA (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 49 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Durante a vigência do instrumento normativo, é lícita ao empregador a obediência à norma coletiva (DC 8948/90), que alterou as diferenças interníveis previstas no Regulamento de Recursos Humanos. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000