OJ SDI-1· Cancelada

OJ SDI-1 nº 186

TST - Orientações Jurisprudenciais da SDI-1Atualizado em

OJ SDI-1 nº 186
CUSTAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DESERÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA (cancelada em decorrência da sua incorporação da nova redação da Súmula nº 25) – Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015 No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, ressarcir a quantia. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000 I - IDBS
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