OJ SDI-1· Ativa
OJ SDI-1 nº 185
OJ SDI-1 nº 185
CONTRATO DE TRABALHO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA DO ESTADO (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O Estado-Membro não é responsável subsidiária ou solidariamente com a Associação de Pais e Mestres pelos encargos trabalhistas dos empregados contratados por esta última, que deverão ser suportados integral e exclusivamente pelo real empregador. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
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