OJ SDI-1· Ativa
OJ SDI-1 nº 111
OJ SDI-1 nº 111
RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO ORIUNDO DO MESMO TRIBUNAL REGIONAL. LEI Nº 9.756/1998. INSERVÍVEL AO CONHECIMENTO (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Não é servível ao conhecimento de recurso de revista aresto oriundo de mesmo Tribunal Regional do Trabalho, salvo se o recurso houver sido interposto anteriormente à vigência da Lei nº 9.756/1998. Histórico: Redação original - Inserida em 01.10.1997 111. Recurso de revista. Divergência oriunda da mesma turma do regional. Servível ao conhecimento.
Ver fonte oficial RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO ORIUNDO DO MESMO TRIBUNAL REGIONAL. LEI Nº 9.756/1998. INSERVÍVEL AO CONHECIMENTO (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Não é servível ao conhecimento de recurso de revista aresto oriundo de mesmo Tribunal Regional do Trabalho, salvo se o recurso houver sido interposto anteriormente à vigência da Lei nº 9.756/1998. Histórico: Redação original - Inserida em 01.10.1997 111. Recurso de revista. Divergência oriunda da mesma turma do regional. Servível ao conhecimento.