OJ SDI-1· Cancelada

OJ SDI-1 nº 55

TST - Orientações Jurisprudenciais da SDI-1Atualizado em

OJ SDI-1 nº 55
NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 374) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Histórico: Redação original - Inserida em 25.11.1996
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