OJ SDI-1· Ativa

OJ SDI-1 nº 54

TST - Orientações Jurisprudenciais da SDI-1Atualizado em

OJ SDI-1 nº 54
MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL (título alterado, inserido dispositivo e atualizada a legislação - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005). - Entendimento reafirmado no IRR nº 249. O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002 (art. 920 do Código Civil de 1916). IRR-249 MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL. (RR-0010547-54.2024.5.03.0033, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002. Histórico: Redação original - Inserida em 30.05.1994 54. Multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior ao principal corrigido. Aplicação do art. 920 do Código Civil. I - IDBS
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