OJ SDI-1· Ativa
OJ SDI-1 nº 44
OJ SDI-1 nº 44
GESTANTE. SALÁRIO MATERNIDADE (inserida em 13.09.1994) É devido o salário maternidade, de 120 dias, desde a promulgação da CF/1988, ficando a cargo do empregador o pagamento do período acrescido pela Carta.
Ver fonte oficial GESTANTE. SALÁRIO MATERNIDADE (inserida em 13.09.1994) É devido o salário maternidade, de 120 dias, desde a promulgação da CF/1988, ficando a cargo do empregador o pagamento do período acrescido pela Carta.