OJ SDI-1· Ativa

OJ SDI-1 nº 44

TST - Orientações Jurisprudenciais da SDI-1Atualizado em

OJ SDI-1 nº 44
GESTANTE. SALÁRIO MATERNIDADE (inserida em 13.09.1994) É devido o salário maternidade, de 120 dias, desde a promulgação da CF/1988, ficando a cargo do empregador o pagamento do período acrescido pela Carta.
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