OJ SDI-1· Ativa
OJ SDI-1 nº 43
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CONVERSÃO DE SÁLARIOS DE CRUZEIROS PARA CRUZADOS. DECRETO-LEI Nº 2.284/86 (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A conversão de salários de cruzeiros para cruzados, nos termos do Decreto-Lei nº 2.284/86, não afronta direito adquirido dos empregados. Histórico: Redação original - Inserida em 07.11.1994 43. Fundação do Serviço Social do Distrito Federal. Decreto-Lei nº 2.284/86. A conversão de salários de cruzeiros para cruzados, nos termos do Decreto-Lei nº 2.284/86, não afronta direito adquirido dos empregados.
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