Súmula Vinculante

Súmula vinculante 41

STF - Supremo Tribunal FederalAtualizado em

Súmula Vinculante 41

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Precedentes

AI 588248 AgR Publicação: DJe nº 64 de 29/03/2012
AI 644088 AgR Publicação: DJe nº 93 de 18/05/2011
AI 595728 AgR Publicação: DJe nº 159 de 27/08/2010
AI 630498 AgR Publicação: DJe nº 118 de 26/06/2009
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