Enunciado FONAJEF· Ativa
Enunciado FONAJEF 24
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Reconhecida a incompetência do Juizado Especial Federal, é cabível a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 1° da Lei n. 10.259/2001 e do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95, não havendo nisso afronta ao art. 12, § 2°, da Lei 11.419/06. (Nova redação – V FONAJEF)
Ver fonte oficial Reconhecida a incompetência do Juizado Especial Federal, é cabível a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 1° da Lei n. 10.259/2001 e do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95, não havendo nisso afronta ao art. 12, § 2°, da Lei 11.419/06. (Nova redação – V FONAJEF)