FONAJE Cível· Ativa

ENUNCIADO 121

FONAJE - Enunciados CíveisAtualizado em

ENUNCIADO 121


Os fundamentos admitidos para embargar a execução da sentença estão disciplinados no artigo 52 da Lei 9.099/95 e não no parágrafo primeiro do artigo 525 do CPC. (Nova redação aprovada pelo LVI FONAJE – Porto Alegre/RS)

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