FONAJE Cível· Ativa

ENUNCIADO 118

FONAJE - Enunciados CíveisAtualizado em

ENUNCIADO 118


Quando manifestamente inadmissível ou infundado o recurso interposto, a turma recursal ou o relator em decisão monocrática condenará o recorrente a pagar multa de 1% e indenizar o recorrido no percentual de até 20% do valor da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor (XXI Encontro – Vitória/ES).

Ver fonte oficial