FONAJE Cível· Ativa

ENUNCIADO 38

FONAJE - Enunciados CíveisAtualizado em

ENUNCIADO 38


A análise do art. 52, IV, da Lei 9.099/1995, determina que, desde logo, expeça-se o mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação, inclusive da eventual audiência de conciliação designada, considerando-se o executado intimado com a simples entrega de cópia do referido mandado em seu endereço, devendo, nesse caso, ser certificado circunstanciadamente.

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