Súmula TNU2018· Cancelada

Súmula TNU 86

TNU - SúmulasAtualizado em

Súmula TNU 86 [CANCELADA]

Não cabe incidente de uniformização que tenha como objeto principal questão controvertida de natureza constitucional que ainda não tenha sido definida pelo Supremo Tribunal Federal em sua jurisprudência dominante (CANCELAMENTO: Julgando o PEDILEF n. 0521830-35.2020.4.05.8100, a Turma Nacional de Uniformização, na Sexta Sessão Ordinária de Julgamento, de 26 de agosto de 2021, realizada por videoconferência, em questão de ordem, decidiu, à unanimidade, pelo cancelamento do Enunciado da Súmula n. 86).
Julgamento: SÚMULA 86 DOU nº 242, DATA: 18/12/2018 (CANCELADA EM 26/08/2021) DOU nº 166, DATA: 01/09/2021 SEÇÃO 1. PG. 00330 DJeNacional. Disponibilizada em: 01/09/2021 Publicada em: 02/09/2021

Precedentes

PEDILEF n. 0521830-35.2020.4.05.8100. Julgamento 26/08/2021
Ver fonte oficial