Súmula TNU2018· Cancelada
Súmula TNU 86
Súmula TNU 86 [CANCELADA]
Não cabe incidente de uniformização que tenha como objeto principal questão controvertida de natureza constitucional que ainda não tenha sido definida pelo Supremo Tribunal Federal em sua jurisprudência dominante (CANCELAMENTO: Julgando o PEDILEF n. 0521830-35.2020.4.05.8100, a Turma Nacional de Uniformização, na Sexta Sessão Ordinária de Julgamento, de 26 de agosto de 2021, realizada por videoconferência, em questão de ordem, decidiu, à unanimidade, pelo cancelamento do Enunciado da Súmula n. 86).
Julgamento: SÚMULA 86 DOU nº 242, DATA: 18/12/2018 (CANCELADA EM 26/08/2021) DOU nº 166, DATA: 01/09/2021 SEÇÃO 1. PG. 00330 DJeNacional. Disponibilizada em: 01/09/2021 Publicada em: 02/09/2021
Não cabe incidente de uniformização que tenha como objeto principal questão controvertida de natureza constitucional que ainda não tenha sido definida pelo Supremo Tribunal Federal em sua jurisprudência dominante (CANCELAMENTO: Julgando o PEDILEF n. 0521830-35.2020.4.05.8100, a Turma Nacional de Uniformização, na Sexta Sessão Ordinária de Julgamento, de 26 de agosto de 2021, realizada por videoconferência, em questão de ordem, decidiu, à unanimidade, pelo cancelamento do Enunciado da Súmula n. 86).
Julgamento: SÚMULA 86 DOU nº 242, DATA: 18/12/2018 (CANCELADA EM 26/08/2021) DOU nº 166, DATA: 01/09/2021 SEÇÃO 1. PG. 00330 DJeNacional. Disponibilizada em: 01/09/2021 Publicada em: 02/09/2021
Precedentes
PEDILEF n. 0521830-35.2020.4.05.8100. Julgamento 26/08/2021