Súmula TNU2012· Alterada
Súmula TNU 63
Súmula TNU 63 [ALTERADA]
Para os fatos geradores ocorridos até a entrada em vigor da MP no 871/2019, a comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material. (A Turma Nacional de Uniformização, na Sessão Ordinária de Julgamento, de 18 de setembro de 2025, decidiu, à unanimidade, pela alteração do Enunciado da Súmula n. 63).
Julgamento: SÚMULA 63 DOU 23/08/2012 PG. 0070 (ALTERADA EM 18/09/2025) DJeN de 24/09/2025
Para os fatos geradores ocorridos até a entrada em vigor da MP no 871/2019, a comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material. (A Turma Nacional de Uniformização, na Sessão Ordinária de Julgamento, de 18 de setembro de 2025, decidiu, à unanimidade, pela alteração do Enunciado da Súmula n. 63).
Julgamento: SÚMULA 63 DOU 23/08/2012 PG. 0070 (ALTERADA EM 18/09/2025) DJeN de 24/09/2025
Precedentes
PEDILEF 2003.51.01.500053-8, julgamento: 24/4/2006, DJ de 23/5/2006
PEDILEF 2004.70.95.007478-7, julgamento: 14/8/2006, DJ de 11/9/2006
PEDILEF 2007.72.95.002652-0, julgamento: 24/4/2009, DJ de 13/10/2009
PEDILEF 2008.39.00.701267-8, julgamento: 24/11/2011, DJ de 2/12/2011
PEDILEF 0010108-12.2009.4.01.4300, julgamento: 27/6/2012, DOU de 27/7/2012.
PEDILEF 2004.70.95.007478-7, julgamento: 14/8/2006, DJ de 11/9/2006
PEDILEF 2007.72.95.002652-0, julgamento: 24/4/2009, DJ de 13/10/2009
PEDILEF 2008.39.00.701267-8, julgamento: 24/11/2011, DJ de 2/12/2011
PEDILEF 0010108-12.2009.4.01.4300, julgamento: 27/6/2012, DOU de 27/7/2012.