Súmula TNU2019· Alterada
Súmula TNU 48
Súmula TNU 48 [ALTERADA]
Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação.
Julgamento: SÚMULA 48 ALTERADA NA SESSÃO DE 25.4.2019 DJe nº 40. DATA: 29/04/2019
Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação.
Julgamento: SÚMULA 48 ALTERADA NA SESSÃO DE 25.4.2019 DJe nº 40. DATA: 29/04/2019
Precedentes
PEDILEF n. 0073261-97.2014.4.03.6301, julgamento: 25/04/2018.