Súmula TNU2012· Ativa
Súmula TNU 47
Súmula TNU 47
Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez.
Julgamento: SÚMULA 47 DOU DATA 15/03/2012 PG: 00119
Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez.
Julgamento: SÚMULA 47 DOU DATA 15/03/2012 PG: 00119
Precedentes
PEDILEF 2007.83.00.505258-6, julgamento: 18/12/2008. DJ de 2/2/2009
PEDILEF 2005.34.00.756217-6, julgamento: 8/2/2010. DJ de 15/3/2010
PEDILEF 2006.63.02.012989-7, julgamento: 24/11/2011. DJ de 9/12/2011
PEDILEF 2007.71.95.027855-4, julgamento: 24/11/2011. DJ de 9/12/2011
PEDILEF 0023291-16.2009.4.01.3600, julgamento: 29/2/2012. DOU 09/3/2012.
PEDILEF 2005.34.00.756217-6, julgamento: 8/2/2010. DJ de 15/3/2010
PEDILEF 2006.63.02.012989-7, julgamento: 24/11/2011. DJ de 9/12/2011
PEDILEF 2007.71.95.027855-4, julgamento: 24/11/2011. DJ de 9/12/2011
PEDILEF 0023291-16.2009.4.01.3600, julgamento: 29/2/2012. DOU 09/3/2012.