Enunciado CRPS

Enunciado CRPS 12

CRPS - Conselho de Recursos da Previdência SocialAtualizado em

Enunciado CRPS 12

O fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) não descaracteriza a atividade exercida em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, devendo ser considerado todo o ambiente de trabalho.
I - Se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não há direito à aposentadoria especial
II - A utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva-EPC e/ou EPI não elide a exposição aos agentes reconhecidamente cancerígenos, a ruído acima dos limites de tolerância, ainda que considerados eficazes;
III - A eficácia do EPI não obsta o reconhecimento de atividade especial exercida antes de 3/12/1998, data de início da vigência da MP 1.729/98, convertida na Lei n. 9.732/98, para qualquer agente nocivo.

Fundamentação

Revisão do Enunciado do CRPS no 13 A Portaria MTP no 4.061/2022 - RICRPS estabelece a competência do Conselho Pleno para uniformizar, em tese, a jurisprudência administrativa previdenciária e assistencial, mediante a edição de Enunciados. Nos termos do § 3o do art. 80 do referido ato regimental, havendo equívoca interpretação da norma ou quando sobrevier parecer normativo ministerial aprovado pelo Ministro de Estado, ou parecer do Advogado Geral da União aprovado pelo Presidente da República, nos termos da Lei Complementar no 73/1993, que lhe prejudique ou retire a validade ou eficácia, aplicam-se os efeitos do parágrafo anterior. Atendido o quórum regimental, o Conselho Pleno do CRPS deliberou pela ALTERAÇÃO do Antigo Enunciado nº 21 do CRPS

Decisão do STF no ARE 664.335, com repercussão geral.

Súmula 87 da TNU.
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