Súmula TNU2011· Ativa

Súmula TNU 44

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Súmula TNU 44

Para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência prevista no art. 142 da Lei n° 8.213/91 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente.
Julgamento: SÚMULA 44 DOU DATA 14/12/2011 PG: 00179

Fundamentação

PEDILEF 2008.72.59.001951-4 - julgamento: 05 /05/2011. DOU 17/06/2011

PEDILEF 2008.72.64.002046-4 - julgamento: 02/08/2011. DOU 30/08/2011

PEDILEF 0022551-92.2008.4.01.3600 - julgamento: 24 /11/2011. DOU 09/12/2011.
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