Súmula TNU2006· Ativa

Súmula TNU 29

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Súmula TNU 29

Para os efeitos do art. 20, § 2°, da Lei n. 8.742, de 1993, incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilita de prover ao próprio sustento.
Julgamento: SÚMULA 29 DJ DATA:13/02/2006 PG:01043

Precedentes

REsp 360.202/AL

PU n. 2004.30.00.702129-0/AC - Turma de Uniformização (julgamento de 25 de Abril de 2005, publicado no DJU de 13/06/2005).
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