Súmula TNU2003· Ativa
Súmula TNU 9
Súmula TNU 9
O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado.
Julgamento: SÚMULA 9 DJ DATA:05/11/2003 PG:00551
O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado.
Julgamento: SÚMULA 9 DJ DATA:05/11/2003 PG:00551
Precedentes
AC 2000.38.00.032729-1/MG
AMS 2001.38.00.069-3/MG
AC 1999.03.99076863-0/SP
Recurso nº 2003.38.00.703890-0 (2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais)
PU n. 2002.50.50.001890-3/ES - Turma de Uniformização (julgamento de 30 de Setembro de 2003, publicado no DJU de 17/10/2003).
AMS 2001.38.00.069-3/MG
AC 1999.03.99076863-0/SP
Recurso nº 2003.38.00.703890-0 (2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais)
PU n. 2002.50.50.001890-3/ES - Turma de Uniformização (julgamento de 30 de Setembro de 2003, publicado no DJU de 17/10/2003).