Súmula STF

Súmula STF 302

STF - Supremo Tribunal FederalAtualizado em

Súmula STF 302

ESTÁ ISENTA DA TAXA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL A IMPORTAÇÃO DE PETRÓLEO BRUTO. 121/297 Supremo Tribunal Federal Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 135.

Precedentes

RE 53129, Publicações: DJ de 22/08/1963 RTJ 29/446
RE 42603, Publicação: DJ de 20/11/1961
RE 43827, Publicações: DJ de 10/12/1959 RTJ 11/137
RE 41965, Publicações: DJ de 10/09/1959 RTJ 10/205
RE 41876, Publicações: DJ de 30/07/1959 RTJ 10/204
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