Súmula AGU· Ativa
Súmula AGU 82
Súmula AGU 82
O pensionista de servidor falecido posteriormente à EC n° 41/2003, caso se enquadre na regra de transição prevista no art. 3° da EC n° 47/2005, tem direito à paridade, ou seja, a que sua pensão seja revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, mas não tem direito à integralidade, isto é, a que sua pensão corresponda ao valor total dos proventos do servidor falecido
O pensionista de servidor falecido posteriormente à EC n° 41/2003, caso se enquadre na regra de transição prevista no art. 3° da EC n° 47/2005, tem direito à paridade, ou seja, a que sua pensão seja revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, mas não tem direito à integralidade, isto é, a que sua pensão corresponda ao valor total dos proventos do servidor falecido
Tese / Jurisprudência
Supremo Tribunal Federal: Plenário: RE nº 603.580, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE 3.6.2016 (submetido à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos -Tema nº 396).