Súmula AGU· Ativa
Súmula AGU 80
Súmula AGU 80
Para concessão de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, a conversão de tempo de serviço/contribuição especial em comum deve observar o fator de conversão vigente à época em que requerido o benefício, devendo ser desconsiderado, para esta finalidade, o fator de conversão vigente à época da prestação da atividade laboral
Para concessão de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, a conversão de tempo de serviço/contribuição especial em comum deve observar o fator de conversão vigente à época em que requerido o benefício, devendo ser desconsiderado, para esta finalidade, o fator de conversão vigente à época da prestação da atividade laboral
Tese / Jurisprudência
Superior Tribunal de Justiça: Primeira Seção: REsp nº 1.310.034, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 19/12/2012; Terceira Seção: REsp nº1.151.363, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 05/04/2011; Primeira Turma: AgRg no REsp nº 1.399.678, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 25/06/2015; AgRg no REsp nº 1.401.326, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 29/05/2015; Segunda Turma: AgRg no AREsp nº 704.721, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 17/08/2015; AgRg no AREsp nº 666.891, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 06/05/2015; Quinta Turma: AgRg nos EDcl no REsp nº 1.248.476, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 14/05/2015.