Súmula AGU· Ativa
Súmula AGU 74
Súmula AGU 74
Na Reclamação Trabalhista, quando o acordo for celebrado e homologado após o trânsito em julgado, a contribuição previdenciária incidirá sobre o valor do ajuste, respeitada a proporcionalidade das parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória
Na Reclamação Trabalhista, quando o acordo for celebrado e homologado após o trânsito em julgado, a contribuição previdenciária incidirá sobre o valor do ajuste, respeitada a proporcionalidade das parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória
Tese / Jurisprudência
Tribunal Superior do Trabalho: OJ nº 376 da SubSeção 1 Especializada em Dissídios Individuais; TST-AIRR-27100-56.2002.5.02.0202 - 2ª Turma; TST-RR-25500026.2007.5.02.0082 - 3ª Turma; TST-AIRR-34900-44.2002.5.02.0006 - 4ª Turma; TSTAIRR117800-53.1998.5.02.0482 - 5ª Turma; TST-RR-10400-75.2008.5.17.008 - 7ª Turma; TSTRR-251100-49.2004.5.02.0079 - 8ª Turma.