Súmula AGU· Ativa
Súmula AGU 69
Súmula AGU 69
A partir da edição da Lei n° 9.783/99, não é devida pelo servidor público federal a contribuição previdenciária sobre parcela recebida a título de cargo em comissão ou função de confiança
A partir da edição da Lei n° 9.783/99, não é devida pelo servidor público federal a contribuição previdenciária sobre parcela recebida a título de cargo em comissão ou função de confiança
Tese / Jurisprudência
Superior Tribunal de Justiça: EDcl no REsp nº 961.274/RS, Rel. Min. Luiz Fux (Primeira Turma); AgRg no Ag nº 1.394.751/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ de 10/06/2011; AgRg no AI nº 1.087.634/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 30/09/2010 (Segunda Turma); EREsp nº 549.985/PR, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 16/05/2005; EREsp nº 524.711/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ de 01/10/2007 (Primeira Seção). Supremo Tribunal Federal: ADI-MC 2010, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 11/10/1999 (Tribunal Pleno).