Súmula STJ· Ativa

Súmula STJ 627

STJ - Superior Tribunal de JustiçaAtualizado em

Súmula STJ 627

O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.

Precedentes

MS 15.261-DF (1ª S, 22.09.2010 – DJe 05.10.2010)
MS 21.706-DF (1ª S, 23.09.2015 – DJe 30.09.2015)
REsp 734.541-SP (1ª T, 02.02.2006 – DJ 20.02.2006)
REsp 1.088.379-DF (1ª T, 14.10.2008 – DJe 29.10.2008)
AgRg no AREsp 371.436-MS (1ª T, 03.04.2014 – DJe 11.04.2014)
REsp 967.693-DF (2ª T, 04.09.2007 – DJ 18.09.2007)
AgRg no REsp 1.403.771-RS (2ª T, 20.11.2014 – DJe 10.12.2014)
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