Súmula STJ· Ativa

Súmula STJ 598

STJ - Superior Tribunal de JustiçaAtualizado em

Súmula STJ 598

É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
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