Enunciado FONAJEF· Ativa
Enunciado FONAJEF 184
Enunciado FONAJEF 184
Durante a suspensão processual decorrente do IRDR e de recursos repetitivos pode haver produção de provas no juízo onde tramita o processo suspenso, em caso de urgência, com base no art. 982, §2º, do CPC. (Aprovado no XIV FONAJEF).
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