Enunciado FONAJEF· Ativa

Enunciado FONAJEF 183

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Enunciado FONAJEF 183

O magistrado, ao aplicar ao caso concreto a ratio decidendi contida no precedente vinculante, não precisa enfrentar novamente toda a argumentação jurídica que já fora apreciada no momento de formação do precedente, sendo suficiente que demonstre a correlação fática e jurídica entre o caso concreto e aquele já apreciado (Aprovado no XIV FONAJEF).
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