Súmula CARF· Vinculante
Súmula CARF nº 169
Súmula CARF nº 169
Aprovada pelo Pleno em sessão de 06/08/2021 – vigência em 16/08/2021O art. 24 do decreto-lei nº 4.657, de 1942 (LINDB), incluído pela lei nº 13.655, de 2018, não se aplica ao processo administrativo fiscal. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).
Status: Vinculante