Súmula CARF· Ativa
Súmula CARF nº 168
Súmula CARF nº 168
Aprovada pelo Pleno em sessão de 06/08/2021 – vigência em 16/08/2021Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório.
Status: Ativa