Súmula CARF· Ativa
Súmula CARF nº 136
Súmula CARF nº 136
Aprovada pela 1ª Turma da CSRF em 03/09/2019Os ajustes decorrentes de superveniências e insuficiências de depreciação, contabilizados pelas instituições arrendadoras em obediência às normas do Banco Central do Brasil, não causam efeitos tributários para a CSLL, devendo ser neutralizados extracontabilmente mediante exclusão das receitas ou adição das despesas correspondentes na apuração da base de cálculo da contribuição.
Status: Ativa
Precedentes: 1401-002.549, 1402-002.074, 1103-000.684, 1102-00.674 e 1201-000.097.; ( Vinculante , conforme Portaria ME nº 410 , de 16/12/2020, DOU de 18/12/2020)....