Súmula CARF· Vinculante

Súmula CARF nº 3

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Súmula CARF nº 3

Aprovada pela 1ª Turma da CSRF em 2006

Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).


Status: Vinculante

Precedentes: Acórdão nº 101-93581, de 22/08/2001 Acórdão nº 101-94619, de 18/06/2004 Acórdão nº 103-21900, de 17/03/2005 Acórdão nº 105-14809, de 10/11/2004 Acórdão nº 107-06045, de 16/08/2000 Acórdão nº 108-08212...
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