Súmula STF

Súmula STF 529

STF - Supremo Tribunal FederalAtualizado em

Súmula STF 529

Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.

Precedentes

Aprovada em 13/12/1999., Superada.
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