Súmula STF

Súmula STF 312

STF - Supremo Tribunal FederalAtualizado em

Súmula STF 312

Músico integrante de orquestra da empresa, com atuação permanente e vínculo de subordinação, está sujeito à legislação geral do trabalho, e não a especial dos artistas.

Precedentes

Aprovada em 13/12/1963., Superada.
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