Súmula STF

Súmula STF 265

STF - Supremo Tribunal FederalAtualizado em

Súmula STF 265

A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

Precedentes

Julgamento: 11/03/2015, Publicação: 11/03/2015
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