Súmula STF
Súmula STF 265
Súmula STF 265
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Precedentes
Julgamento: 11/03/2015, Publicação: 11/03/2015