Súmula STF

Súmula STF 263

STF - Supremo Tribunal FederalAtualizado em

Súmula STF 263

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

Precedentes

Julgamento: 02/12/2009, Julgamento: 02/12/2009
Ver fonte oficial