Súmula STF

Súmula STF 204

STF - Supremo Tribunal FederalAtualizado em

Súmula STF 204

Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário-mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica; se aproveitado, recebe o salário contratual.

Precedentes

Aprovada em 13/12/1963., Superada.
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