Súmula TST· Cancelada
Súmula TST 329
Súmula TST 329
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 133 DA CF/1988 (cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017) – Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025 Mesmo após a promulgação da CF/1988, permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho.
Histórico: Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original - Res. 21/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994 Nº 329 Honorários advocatícios. Art. 133 da Constituição da República de 1988 Mesmo após a promulgação da Constituição da República de 1988, permanece válido o entendimento consubstanciado no Enunciado nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho.
Ver fonte oficial HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 133 DA CF/1988 (cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017) – Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025 Mesmo após a promulgação da CF/1988, permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho.
Histórico: Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original - Res. 21/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994 Nº 329 Honorários advocatícios. Art. 133 da Constituição da República de 1988 Mesmo após a promulgação da Constituição da República de 1988, permanece válido o entendimento consubstanciado no Enunciado nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho.