Súmula TST· Ativa

Súmula TST 328

TST - SúmulasAtualizado em

Súmula TST 328
FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.
Histórico: Redação original - Res. 20/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994 Nº 328 Férias - Terço constitucional. O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da Constituição da República de 1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto em seu art. 7º, inciso XVII. Súmulas SALUMÚS
Ver fonte oficial