Súmula TST· Ativa

Súmula TST 109

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Súmula TST 109
O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CL T, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.
Histórico: Súmula alterada - RA 97/1980, DJ 19.09.1980 Redação original - RA 89/1980, DJ 29.08.1980 Nº 109 A gratificação de função prevista no § 2º, do artigo 224, da Consolidação das Leis do Trabalho, não é compensável com o valor da 7ª (sétima) e da 8ª (oitava) horas de serviço.
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