Súmula TST· Ativa

Súmula TST 12

TST - SúmulasAtualizado em

Súmula TST 12
CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 240. As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum". IRR-240 CARTEIRA DE TRABALHO. ANOTAÇÕES. (RR0010173-11.2023.5.03.0021, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção absoluta, mas apenas relativa. Súmulas SALUMÚS
Histórico: Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969.
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