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Descontos indevidos em benefícios do INSS representam uma violação dos direitos dos segurados, especialmente os mais vulneráveis. É fundamental que aposentados, pensionistas e beneficiários verifiquem com regularidade seus extratos e tomem providências imediatas ao identificar cobranças não reconhecidas.
1 – O que são os Descontos Indevidos do Benefício Previdenciário?
Descontos indevidos são valores retirados do benefício do segurado sem autorização legal, contratual ou sem o seu consentimento claro e informado.
Em muitos casos, esses descontos ocorrem automaticamente, sem que o beneficiário tenha ciência ou tenha de fato solicitado o serviço que gerou a cobrança.
Entre 2019 e 2024, uma série de fraudes envolvendo descontos associativos indevidos nas aposentadorias de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mobilizou uma grande investigação por parte da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU).
A operação, batizada de "Sem Desconto", foi deflagrada após um levantamento da CGU apontar que, somente no primeiro semestre de 2024, mais de 742 mil beneficiários solicitaram o cancelamento desses descontos, que estavam sendo aplicados diretamente na folha de pagamento sem qualquer autorização prévia.
Esses valores, que variavam entre R$ 20 e R$ 50 por mês, pareciam pequenos isoladamente, mas somados representaram um prejuízo estimado em cerca de R$ 6,3 bilhões.
A maioria dos atingidos afirmou que jamais autorizou a filiação às associações ou sindicatos responsáveis pelas cobranças.
De acordo com a CGU, cerca de 97,6% dos aposentados e pensionistas que reclamaram não reconheciam o vínculo com as entidades, o que configuraria uma prática sistemática de fraude.
Segundo o relatório da Polícia Federal, houve um crescimento expressivo nos descontos associativos entre os anos de 2021 e 2024.
Em 2021, foram R$ 536,3 milhões descontados; em 2022, o montante subiu para R$ 706,2 milhões; em 2023, o número dobrou para R$ 1,3 bilhão; e em 2024, alcançou R$ 2,8 bilhões — valor superior ao que havia sido projetado inicialmente pela CGU.
A operação da PF também identificou práticas suspeitas, como a filiação e autorização de desconto de vários aposentados no mesmo dia, o que reforça a tese de uma “indústria de falsificação de termos de adesão”.
2 – Principais Tipos de Descontos Indevidos
Abaixo estão os principais exemplos de descontos que podem ser considerados indevidos se realizados sem autorização válida:
Descontos por Empréstimos Consignados Não Reconhecidos: Ocorrem quando instituições financeiras lançam parcelas de empréstimos no benefício sem o segurado ter contratado ou autorizado. Em muitos casos, beneficiários idosos ou vulneráveis são vítimas de fraude ou má-fé.
Descontos de Cartão de Crédito Consignado: São feitos com base em "cartões consignados" que muitas vezes são vendidos como empréstimos, mas funcionam como crédito rotativo, gerando cobranças mensais automáticas. O desconto pode ser contínuo e com valores variáveis, sem o conhecimento do segurado.
Mensalidades de Associações ou Entidades de Classe: Descontos de associações (como associações de aposentados, clubes, cooperativas) feitas sem autorização ou com consentimento vago. Muitas vezes o segurado sequer sabe que é “associado”.
Cobrança de Seguros ou Planos de Saúde Não Solicitados: Empresas parceiras de associações aplicam cobranças por seguros de vida, assistência funeral ou planos de saúde sem contrato formal.
3 – O Que Diz a Legislação?
A Lei nº 8.213/1991 e a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 estabelecem regras sobre descontos nos benefícios previdenciários
O art. 154 da IN nº 128/2022 prevê que:
“Os descontos facultativos nos benefícios de aposentadoria e pensão por morte somente poderão ser efetuados mediante autorização expressa do beneficiário, por meio de contrato específico.”
Além disso, o Decreto nº 10.820/2003 determina que empréstimos consignados só podem ser descontados mediante contrato assinado e com margem consignável disponível (atualmente de até 35%, sendo 30% para empréstimos e 5% para cartão consignado).
4 – Como Identificar um Desconto Indevido?
Descontos indevidos em benefícios do INSS representam uma violação dos direitos dos segurados, especialmente os mais vulneráveis. É fundamental que aposentados, pensionistas e beneficiários verifiquem com regularidade seus extratos e tomem providências imediatas ao identificar cobranças não reconhecidas.
Com a legislação atual e os meios de controle digital como o Meu INSS é possível agir de forma preventiva e corretiva. Quando necessário, a via judicial garante não só a suspensão dos descontos, mas também a reparação e o reembolso dos valores cobrados irregularmente.
Você pode consultar os descontos diretamente:
- Pelo aplicativo ou site Meu INSS;
- Pelo extrato bancário do benefício (Histórico de Créditos);
- No Extrato de Empréstimos Consignados (HISCON);
- No atendimento presencial do INSS ou bancos pagadores.
5– O Que Fazer Diante de um Desconto Indevido?
Diante da situação, aposentados e pensionistas foram orientados a buscar a suspensão dos descontos indevidos e, mais importante, a solicitar o ressarcimento dos valores cobrados de forma irregular.
A recomendação é não esperar pela atuação do governo, mas procurar um advogado de confiança e especializado na área para dar início a uma ação judicial. O processo pode ser ajuizado nos Juizados Especiais Federais, com possibilidade de pedido de indenização por danos morais e multa por atraso.
Se o desconto for identificado como indevido, o segurado pode tomar as seguintes medidas:
1. Solicitação Administrativa de Cancelamento e Restituição
- Acesse o site ou app Meu INSS e abra o pedido de “Revisão de benefício - Descontos indevidos”.
- Junte documentos como extratos e comprovantes.
2. Registro de Reclamação no Banco ou Instituição Financeira
- Exija cópia do contrato que originou o desconto.
- Registre reclamação na ouvidoria da instituição e no Banco Central.
3. Denúncia na Ouvidoria do INSS
- Telefone 135 ou pelo portal Fala.BR.
4. Ação Judicial
- Quando o pedido administrativo não resolve, o segurado pode buscar a Justiça Federal, inclusive pelos Juizados Especiais Federais, para:
- Suspender os descontos;
- Obter a devolução dos valores (em dobro, se houver má-fé);
- Reparação por danos morais (em alguns casos).
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