OJ SDI-1· Ativa
OJ SDI-1 nº 268
OJ SDI-1 nº 268
INDENIZAÇÃO ADICIONAL. LEIS Nº 6.708/79 E 7.238/84. AVISO PRÉVIO. PROJEÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (inserida em 27.09.2002) Somente após o término do período estabilitário é que se inicia a contagem do prazo do aviso prévio para efeito das indenizações previstas nos artigos 9º da Lei nº 6.708/79 e 9º da Lei nº 7.238/84. I - IDBS
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