OJ SDI-1· Ativa

OJ SDI-1 nº 261

TST - Orientações Jurisprudenciais da SDI-1Atualizado em

OJ SDI-1 nº 261
BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA (inserida em 27.09.2002) As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.
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