OJ SDI-1· Cancelada
OJ SDI-1 nº 258
OJ SDI-1 nº 258
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA. PREVALÊNCIA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 364) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos de trabalho (art. 7º, inciso XXVI, da CF/1988). Histórico: Redação original - Inserida em 27.09.2002
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